quinta-feira, 19 de maio de 2016

Direitos dos pascientes de Cancer - Parte 1



Pacientes de câncer têm direitos específicos e benefícios garantidos por lei, mas poucas pessoas sabem disso.


 

 

1-Cartão de estacionamento em vagas para pessoas com deficiência e pessoas idosas.

De estado para estado pode-se ter algumas alterações de como consegui então vou falar para quem mora em Paulista-Pernambuco. Neste caso, você deve se dirigir-se a secretaria dos direitos da pessoa com deficiência, fica na PE-15 ao lado da garagem do SAMU, não gasta meia hora pra fazer é bem rapidinho! levar xerox de identidade, CPF, carteira de motorista do portador da deficiência física, comprovante de residência atual e laudo do médico, não é obrigatório  o laudo ser pelo SUS eles aceitam pelo plano de saúde contudo tem que estar dentro da validade de 30 dias para constar que é verídico, e pelo médico que estar acompanhando seu tratamento. ( no caso do idoso não precisa deste documento). A aquisição é gratuita e é válido por 2 anos. obs: se o deficiente físico não puder comparecer pessoalmente, poderá uma outra pessoa representá-lo por meio de procuração.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul, você pode obter o talão de zona azul grátis só é vc perguntar que eles informam o local  para você obt
Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.



2. Direito ao VEM livre acesso.

OBS: para pessoas que tiveram câncer só é valido para aqueles que ficaram com alguma sequelas ou seja alguma deficiência aos demais não tem direito.
O cartão Vem Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana gratuitamente. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 14.916, de 18 de janeiro de 2013.

Quem tem direito?

Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei n.º 14.916 de 18 de janeiro de 2013, residente na Região Metropolitana do Recife - RMR.



Qual a documentação necessária para obter o cartão Vem Livre Acesso?

Os documentos necessários para que o usuário possa solicitar o cartão Vem
Livre Acesso (CLA) são:
 
  •     CPF - Cadastro de pessoa física
  • Identidade ou da certidão de nascimento do beneficiário e do
        representante legal quando for o caso;
  • Comprovante de residência no nome do beneficiário ou, se menor,
        no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá
        apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em que reside;
  • Uma foto 3x4, colorida e recente, com fundo branco;
  • Laudo médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico
        credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, informando o código e o
        nome da deficiência e se é necessário acompanhante.
Onde receber o cartão Vem Livre Acesso?

Para os beneficiários residente na Região Metropolitana do Recife, a entrega é feita na Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades - DIAG, Setor de carteira de Livre Acesso, localizada na Rua Joaquim Felipe, 73, Térreo - Boa Vista, em frente ao Curso NUCE, das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira.

E no caso de segunda via?

A segunda via é entregue na Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades - DIAG, Setor de Carteira de Livre Acesso, localizada na Rua Joaquim Felipe, 73, Térreo - Boa Vista, em frente ao Curso NUCE, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Quais os documentos para receber cartão Vem Livre Acesso?

Beneficiário - CPF, a carteira de identidade ou a profissional original do beneficiário.

Pais, Avós ou filho maior - carteira de identidade original dos pais, avós ou filho maior e certidão de nascimento do beneficiário.

Esposo (a) - certidão de casamento e carteira de identidade original do esposo(a) e do beneficiário.

Procurador ou curador, a procuração deverá estar registrada em cartório e deverá ser apresentado também o RG ou a carteira profissional original do procurador e do beneficiário.

Como proceder no caso de roubo ou perda do cartão Vem Livre Acesso?

Encaminhar-se ao Consórcio de Transporte para tirar a segunda via de posse dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência da queixa prestada na delegacia ou via internet no endereço www.sds.pe.gov.br, comprovante de residência atualizado em nome da pessoa ou declaração do Conselho de Moradores do bairro no qual o beneficiário resida, cópia da carteira de identidade e do CPF, pagamento da taxa equivalente a 10 (dez) passagens do anel tarifário Tipo B, conforme art 7º da Lei Estadual 14.916 de 18/01/2013, a ser feito através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 3234-4, conta corrente nº 9060-3.

Observação: não serão aceitos os pagamentos realizados nos caixas eletrônicos (envelope), ou por transferência bancária.

Qual o prazo para receber a 2ª via?

Após 10 dias o beneficiário deverá retornar ao Setor de Carteira de Livre Acesso no Grande Recife para receber a carteira com os documentos descritos anteriormente.

Direitos e Deveres
  •   A 1ª via do cartão Vem Livre Acesso é gratuita;
  • O cartão poder ser usado em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público de Região Metropolitana do Recife;
  • É dever de todos usar este benefício evitando abusos e fraudes;
  • Este cartão não poderá ser usado por terceiros;
  • O beneficiário não deverá permitir o uso de seu cartão Vem Livre Acesso para seu acompanhante sem a sua presença.
Falsificar Cartão Vem Livre Acesso é Crime
  • Falsidade ideológica tipificado no Art. 299 do código penal: Prisão de 1 a 5 anos e multa;
  • Falsificação de documento público tipificado no Art. 297 do código Penal: Prisão de 2 a 6 anos e multa.
Para mais informações:

Central de Informações do Grande Recife Consórcio de Transporte
Fone: 0800-0810158

Consulta andamento da solicitação do Vem Livre Acesso
www.consultavemlivreacesso.pe.gov.br

Ouvidoria Direitos Humanos:

Fone: 0800 081 4421
E-mail: ouvidoria@sedsdh.pe.gov.br

 Os órgãos responsáveis são os seguintes
MUNICÍPIO ÓRGÃO
Abreu e Lima Endereço do Cras: Rua 52, N° 145 - Caetés III
Fone: 35428940
Araçoiaba Endereço do Cras: Rua Antonio Carneiro, s/n, Centro – Araçoiaba
Fone: 35438935
Cabo de Santo Agostinho Endereços dos Cras:
- Rua: 34, Nº. 35 – Charneca
Fone: 35181014
- Rua: Av. Escritor Israel Filipe, s/n – Vila Roca.
Fone: 35216241
Camaragibe Endereço do Cras: Rua São Pedro do Paraná, N° 150 Timbi – Camaragibe
Fone: 34847619
Igarassu Endereço do Cras: Rua Salatiel Fruto de Macedo,
N° 570 - Igarassu
Fone: 35432179
Ipojuca Endereços dos Cras:
- Rua: Santo Antonio s/n - Camela
- Rua: Matriz, N° 168 – Nossa Senhora do Ó.
- Rua: João Pessoa, s/n – Centro.
Fone:35510068
- Rua: Henrique Millet N° 13- Centro - Ipojuca
Itamaracá Endereço do Cras: Rua Av João Pessoa Guerra, s/n – Pilar
Fone: 35443020
Itapissuma Endereço do Cras: Av. Davi Guerra, Nº 209, Centro Itapissuma.
Fone: 35481274
Jaboatão dos Guararapes Clique para ver os endereços dos Cras
Moreno
Olinda Endereço do Cras: Avenida Getúlio Vargas, Nº 536, Bairro Novo (Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos).
Fone: 34296777.
Paulista Endereços dos Cras:
- CRAS I - Rua Macaparana, nº 145 - Arthur Lundgren I
- CRAS II - Rua 97, nº 46 - Jardim Paulista Baixo
- CRAS III - Rua Igarassu, nº 517 - Janga
- CRAS IV - Rua 32, nº 671 - Maranguape II
Recife Clique para ver os endereços dos Cras
São Lourenço da Mata Endereço do Cras: Rua Av Oito de maio, N° 145 – Chã da Tábua.
Fone: 35251906

  - Bom estes são alguns tópicos existem muito mais que depois posto aqui, se você se interessou pelo assunto gostou e quer saber mais comenta o post. até a próxima.

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